No dia 1 de fevereiro de 2023 houve sentença. O processo mediático entre as duas herdeiras do empresário alemão Dussmann chegou ao fim. A mãe vence a guerra jurídica, iniciada em 2015, pela herança de 500 milhões de euros. E agora? Agora Catherine Dussmann espera «que eu e a minha filha Angela possamos esquecer tudo isto e escrever um novo capítulo nas nossas vidas». O artigo de Silke Buss sobre o caso foi publicado na Vida Económica de 24 de fevereiro de 2023. É o 21.º artigo da sua coluna “Prevenção e Mediação de conflitos”.
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Prevenção e Mediação de conflitos
Herança do empresário Dussmann: Mãe vence guerra jurídica contra filha
Há 17 meses escrevi, nesta rubrica, sobre o impressionante litígio pela herança de 500 milhões de euros do empresário alemão Peter Dussmann – impressionante não pelo alto montante, mas pela particularidade de se enfrentarem em tribunal uma mãe e a sua única filha. É um caso triste que evidencia toda a tragédia de uma comunicação falhada ao longo do tempo, que destruiu, pouco a pouco, a confiança entre mãe e filha e levou a um afastamento já muito antes do início do processo em 2015. Nesse ano, as duas mulheres iniciaram uma complexa batalha jurídica, com advogados de topo, agências de comunicação de renome e centenas de páginas de documentos. No dia 1 de fevereiro houve sentença. O tribunal decidiu a favor da mãe que agora herda 75 por cento, enquanto a filha fica com a quota legítima. Pergunto-me: O que vale o dinheiro e o poder na empresa quando o preço é a perda da própria filha? Parece-me que a mãe definiu como próximo objetivo fazer as pazes com a filha. Será que uma mediação pode ajudar?
Antes, recordo o caso: Peter Dussmann teve, no início dos anos 60, a ideia genial de disponibilizar um serviço de limpeza para homens que, devido ao trabalho, viviam longe da família. Desta ideia fez um negócio e do negócio criou um império. Quando faleceu em 2014, deixou um conglomerado multinacional com um volume de negócios superior a 2 mil milhões de euros e mais de 60 mil colaboradores e colaboradoras. Pouco depois rebentou a feroz guerra jurídica entre a viúva Catherine e a única filha do casal, Angela, pela herança. No centro estava a questão da validade do segundo testamento: Estaria Peter Dussmann, permanentemente hospitalizado e muito limitado – quase sem fala – devido a vários AVC, mentalmente capaz de alterar o seu testamento em 2010? A viúva Catherine alegou que, num momento lúcido, o marido tinha apontado para ela e dito “tudo, tudo”. Depois de ter confirmado a vontade do marido, mandou alterar o testamento de 1981 em que o empresário tinha definido partes iguais para Catherine e a filha Angela que estava a caminho. A nova versão que o doente veio a assinar em presença de um notário e de um médico e que, agora, o tribunal declarou como válida determina, contudo, 75 por cento para Catherine e a quota legítima de 25 para Angela. E mais: O novo testamento afasta a filha completamente da empresa. Vejo este afastamento como principal motivação da mãe para processar a filha, já que o casal Dussmann ficou chocado com o marido que a filha escolheu. Foi em 2006 que casou com um esotérico 17 anos mais velho. Como consequência, Peter Dussmann criou uma fundação para que, após a sua morte, o casal não tivesse influência direta na empresa. Neste sentido, o processo da mãe pode ser interpretado como responsabilidade social por uma empresa que dá emprego a 60 mil pessoas.
Num comunicado à imprensa, Catherine Dussmann exprime a sua satisfação com a sentença e diz que espera agora «que eu e a minha filha Angela possamos esquecer tudo isto e escrever um novo capítulo nas nossas vidas». O desejo parece surreal perante a longa e feroz guerra jurídica. Um advogado comparou o afastamento entre mãe e filha a um oceano sobre o qual já não se podia construir uma ponte. Não concordo. Se a filha partilhar o desejo da mãe vão encontrar caminho. Numa mediação poderiam focar-se no futuro comum. Poderiam trabalhar na relação e construir, pouco a pouco, essa ponte. A grande vantagem da mediação é que, muito antes do diálogo, promove a escuta (o/a mediador/a fala e trabalha com uma das partes enquanto a outra assiste) e, desta forma, a compreensão mútua. Espero que as duas mulheres se reencontrem numa mediação. Não vamos ficar a saber, uma vez que a mediação é confidencial.